A luz vermelha em cima dos prédios, também conhecida por luz-piloto, pode causar estranheza a princípio. Entretanto, essas luzes, de coloração avermelhada, são balizadores aéreos previstos pela portaria nº 1.141/GM5 da aeronáutica e devem guiar pilotos com relação aos obstáculos (como edifícios), o que reduz os riscos de acidentes e preserva vidas. Leia abaixo e saiba mais!

As portarias da aeronáutica apontam qual tipo de sinalização deve ser feita para cada tipo de obstáculo aéreo. Elas definem a cor da iluminação, a intensidade e a necessidade dela. De acordo com a portaria nº 1.141/GM5, objetos extensos com mais de 45 metros de altura devem ter luzes de obstáculo de média intensidade.

Já que um grupo de árvores ou edifícios podem ser considerados objetos extensos, se encaixam nessa situação em muitos dos casos. Assim, a presença da luz vermelha em cima dos prédios é comum.

Contudo, vale ressaltar que não devemos usar quaisquer luz vermelha em cima dos prédios. Por isso, sempre consulte um especialista.

Cuidado para não levar uma multa!

Ninguém gosta de ser multado. Se você for morador ou síndico de um prédio, o cuidado deve ser redobrado. Isso, porque o município é o responsável por fiscalizar essas luzes vermelhas em cima dos prédios. A lei nº 13.133 de 2015 garante multa diária para aquele que descumprir a legislação.

O proprietário, ou, no caso de edifícios, o síndico, é o responsável pela manutenção dessas lâmpadas. Cabe a ele verificar o estado e realizar as trocas periódicas.

Esteja em dia com a fiscalização do Corpo de Bombeiros

Formatos de sinalização de balizamento

Nem sempre uma sinalização aparecerá no formato que conhecemos: vermelha. Ela pode ocorrer cores amarela, ou branca. Ou, em alguns casos, com faixas pintadas.

A cidade e o campo são repletos de sinalizações de balizamento em torres de energia. Aquelas “bolas” coloridas gigantescas nas torres de alta tensão também são sinalizações de balizamento.

 

Fontes de dados consultadas: PORTARIA Nº 1.141/GM5, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987, LEI Nº 13.133, DE 15 DE JUNHO DE 2015.