O Corpo de Bombeiros (CBM) bateu na porta do seu estabelecimento exigindo a renovação do AVCB/CLCB? Ou, você apenas deseja a renovação antes de ser notificado, mas não sabe do que exatamente é preciso para o projeto?
Bom, esse texto tem como objetivo sanar suas dúvidas a respeito do que o CBM exige para o seu projeto de combate à incêndio (PCI).
Projeto
A principal coisa que vai ser exigida para o seu PCI será o projeto em si, que consistirá em uma planta na qual será posicionada todas as medidas de combate à incêndio exigidas para o tipo de estabelecimento/edificação que será protegido, tais como extintores de incêndio, hidrantes, sinalização de emergência, entre outras.
Essa parte deverá ser feita por uma empresa ou engenheiro especializado, que precisará da planta ou cadastro arquitetônico do local, então será fundamental você, que busca esse serviço, ter ela em mãos. Caso não haja uma planta, a empresa poderá fazê-la. Ao finalizar o projeto, este será enviado para o CBM fazer a aprovação do projeto.
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Além do projeto em si, o CBM irá exigir outras coisas para garantir a regularização da edificação, entre eles temos o DAE que é um documento que serve como comprovante de cobrança de taxas e impostos relacionados às atividades do Corpo De Bombeiros, tais como licenças e vistorias (que serão realizadas após a aprovação do projeto).
O DAE sempre é cobrado logo após o responsável pelo projeto registrar a edificação no site do CBM voltado para fazer a submissão dos projetos (FENIX), seu valor varia a depender da edificação, sem o pagamento do mesmo é impossível fazer a primeira submissão do projeto.
Anexos B e C
Também chamados de Formulário de Segurança Contra Incêndio, esses são documentos preenchidos pelo responsável pela criação do projeto, neles estarão presentes informações da edificação, tais como endereço, proprietário e CNPJ, assim como as medidas que serão utilizadas dentro do projeto ou alguns riscos especiais que a edificação pode apresentar. Eles devem ser assinados tanto pelo engenheiro responsável pelo projeto, que ficará responsável por preencher o formulário, quanto pelo proprietário do local.
A maior diferença do Anexo B (Formulário de Segurança Contra Incêndio de Projeto Técnico) e do Anexo C (Formulário de Segurança Contra Incêndio de Projeto Técnico Simplificado) está, como seus próprios nomes dizem, no tipo de projeto que será feito para edificação, se será o simples ou o completo, isso irá depender de fatores como área e altura do local, portanto, será necessária apenas a entrega de um dos formulários, e como foi mencionado anteriormente, isso vai depender do tipo de projeto exigido, coisa que será vista pelo engenheiro responsável.
Curso de Brigadista
Além dos documentos citados acima, o CBM irá exigir, para a aprovação do projeto,o envio de certificados atestando que os funcionários que trabalham no local fizeram o curso de brigadista.
Para obter esse certificado é preciso procurar uma empresa autorizada pelo Corpo De Bombeiros, é bom se atentar a esse detalhe, porque caso o curso seja feito por uma empresa não autorizada, o projeto não será aprovado. Tendo feito isso, os funcionários serão inscritos e deverão fazer o curso, os dados quanto ao número mínimo e nível do curso exigidos serão passados pelo engenheiro responsável pelo projeto.
Após finalização, serão entregues os certificados atestando a conclusão do curso de brigadista.
Tendo todos esses documentos em mãos, você tem tudo o que é necessário para o projeto de combate à incêndio, assim, estes devem ser entregues ao engenheiro responsável fazer a submissão, e agora basta apenas aguardar a aprovação do projeto.